OFÍCIO Nº 005/2021 - Consagre o reconhecimento à torcida do Clube de Regatas do Flamengo

 

 UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO



OFÍCIO Nº 005/2021



Ilmo. Sr. Rodolfo Landim MD. Presidente do Conselho Diretor e do Clube de Regatas do Flamengo



Senhor Presidente,



FLA TRADIÇÃO & JUVENTUDE, reunidos em Assembleia Virtual no dia 19 de julho de 2021, representado por seu Secretário-geral SIRO DARLAN, sócio benemérito, vem, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo, que devem nortear a administração do Flamengo, atendendo o que determina o artigo 19, III do ECRF, visando “apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para o seu engrandecimento e perenidade” respeitosamente, sugerir que:


  1. Sendo a Torcida do FLAMENGO, sem dúvida a mais vibrante e importante para construir o clube mais amado pelo povo brasileiro. E, considerando que a Lei Federal n. 10.671/2003 que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, mais conhecido como Estatuto do Torcedor, é uma lei que trouxe relevantes implicações nos eventos esportivos no Brasil na tentativa de trazer mais segurança ao torcedor e mais credibilidade às competições esportivas.


    2. Considerando a inegável contribuição do Camisa 12 para as conquistas e vitórias do Clube de Regatas do Flamengo, sempre presente “onde estiver estarei” em todos os recantos do planeta estimulando e empurrando o time para as conquistas, e o Estatuto do Torcedor define: “Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva no País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
    Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.”

    3. Considerando, a importância dos torcedores, como patrimônio humano importante no enriquecimento do plantel e de todo o patrimônio do Flamengo, e que as torcidas organizadas e uniformizadas são instituições consolidadas no futebol desde os anos 60, período áureo do futebol brasileiro dentro e fora dos gramados. Período que serviu como preparativo para a Copa de 70, quando nos consagramos campeões mundiais. O Brasil se tornou referência na forma de torcer, de fazer festas nas arquibancadas, a ponto de modificar a forma de torcer e curtir futebol nos quatro cantos do planeta. Exemplo disso foi o fenômeno da "OLA", movimento que lembra uma onda em formação em plena arquibancada, sem falar dos papéis picados, fumaças, apitos e batucadas, apresentando em forma de músicas e cantos da cultura brasileira.


    4. Considerando que a Nação Rubro Negra, conta com aproximadamente 40 milhões de flamenguistas e sendo avaliado ainda, segundo dados do Congresso Nacional, em torno de mais de 3 milhões de associados e colaboradores, as torcidas organizadas e uniformizadas se tornaram um fenômeno social relevante dentro e fora das arquibancadas. Dentro, por contas das festas que mesmas executavam no período áureo. Fora, por conta dos diversos projetos e ações sociais que as mesmas executam nas suas sedes e nas comunidades na qual estão inseridas, por terem contribuído com a força do futebol brasileiro no processo fortalecimento da nossa cultura e disseminação da alegria do povo brasileiro, terem tido um papel extremamente relevantes das torcidas organizadas e uniformizadas do Brasil, transmitido à exaustão pelos meios de comunicações, inclusive para apresentar os campeonatos nacionais, estaduais e internacionais nas quais as equipes de futebol do nosso país estiver participando.


    5. Assim, por terem essa grande contribuição para o futebol, seus respectivos clubes e as comunidades nas quais estão inseridas, as torcidas organizadas têm total direito de participação na divisão da verba de direito de arena distribuído pelo clube mandante. Hoje, esse benefício está a serviço dos jogadores que fazem parte da partida, mas se faz necessário inserir as Torcidas Organizadas e Uniformizadas nessa divisão, pelos fatores apresentados acima. Os trabalhos que essas instituições exercem em prol da sociedade, sobretudo a população mais carente, merece melhor estruturação, que poderá vir com o auxilia e a participação das mesmas nessa divisão. Tal questão contribuirá com a função social que o futebol deve exercer na nossa sociedade, servindo, inclusive, de exemplo para o mundo.

    Por tais motivos, o Grupo Fla Tradição & Juventude roga a V. Exa. Que, reconhecendo o valor desse patrimônio humano, saia na frente dessa provável futura legislação - Projeto de Lei nº 2336, de 2021, que altera as regras relativas ao direito da arena sobre o espetáculo esportivo no âmbito da Lei nº 9615, de 24 de março de 1998 –e, consagre o reconhecimento à torcida do Clube de Regatas do Flamengo, celebrando com as mesmas esse acordo para participação na divisão da verba de direito de arena. Rogo que submeta essa sugestão aos demais poderes do clube e responda à presente sugestão, uma vez que não tem esse colaborador recebido resposta de seus ofícios e sugestões, como manda a tradição da cortesia e do relacionamento social.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.



Secretário-geral do Movimento Tradição & Juventude do Flamengo

Sócio Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo


UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO

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